*Monitoração individual na grandeza Hp(10)*
A PRO-RAD foi aprovada no processo de avaliação dos serviços de monitoração individual externa na grandeza dosimétrica Equivalente de Dose Individual Hp(10), conforme o Ofício n° 11/2018/CASEC/IRD/DRS/CNEN/MCTIC.
É de informação também, que a mudança da grandeza de Dose Individual, Hx, para Equivalente de Dose Individual, Hp(10), é um importante passo para o Brasil, que passará a realizar as monitorações de dose na grandeza utilizada pelo Sistema Internacional de Unidades (SI).
A avaliação na nova grandeza, Hp(10), começará a partir dos dosímetros de janeiro de 2019, acarretando na mudança da referência das calibrações dos laboratórios.
Com isso os relatórios de dose da PRO-RAD serão ligeiramente modificados.
Hoje, os relatórios possuem três colunas: Mês, Trim e Ano.
Nos novos relatórios, as três colunas passarão a ser: Mês, 12 Meses e Ano. A coluna mês trará a dose mensal em Hp(10), enquanto a coluna 12 meses apresentará a soma das doses em Hp(10) dos últimos 12 meses, ao passo que a coluna Ano apresentará a soma das doses no ano calendário.
Além disso os relatórios apresentarão a grandeza utilizada, o Hp(10).
Fonte
https://prorad.com.br/lp/Monitora%C3%A7%C3%A3o-individual-na-grandeza-Hp(10)
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