Transporte de Material Radioativo
▶ O transporte de materiais radioativos, seja por via aérea, marítima, ou terrestre, deve cumprir as exigências das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, destacadamente as Normas CNEN-NN-5.01, CNEN-NN-5.04 e CNEN-NN-5.05 e demais regulamentos nacionais para a segurança do transporte de produtos perigosos.
▶ A Norma CNEN 5.01 estabelece requisitos de segurança e proteção radiológica a serem atendidos desde a origem até o destino final das remessas, de forma a assegurar o adequado nível de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente aos efeitos nocivos das radiações ionizantes. A Norma CNEN 5.04 dispõe sobre o rastreamento de veículos de transporte de materiais radioativos. A Norma CNEN 5.05 estabelece os requisitos de projeto e de ensaios para materiais, embalagens e volumes contendo materiais radioativos. Os requisitos normativos se aplicam às condições rotineiras, normais e acidentais que possam ocorrer durante uma operação de transporte.
Fonte. Leia mais em
Cnem.gov.br
Video
https://youtu.be/I3P5P_Rb-3U
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